ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023 – BCC MACAÉ
COMPANHEIROS(AS), DEPOIS DE VÁRIAS TENTATIVAS POR PARTE DO SINTTEL, JUNTO A DIREÇÃO DA EMPRESA PARA A FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023, SOMENTE NO DIA DE HOJE (31/03/2023) ÀS 16 HORAS NOS FOI FORMALIZADA.
VEJAM A PROPOSTA ABAIXO, ANALISEM E VOTEM.
A REFERIDA PROPOSTA JÁ FOI ACEITA PELOS COMPANHEIROS DO RIO DE JANEIRO, CABE-NOS INFORMAR SE HOUVER A APROVAÇÃO, OS PAGAMENTOS DOS ABONOS SERÃO FEITOS NO DIA 06/04/2023.
INFORMAMOS, QUE IREMOS FAZER A VOTAÇÃO NA PRÓXIMA SEGUNDA FEIRA. VOTEM COM CONSCIÊNCIA, POIS, NÃO É O SINDICATO QUEM APROVA OU REJEITA UMA PROPOSTA E SIM OS TRABALHADORES, CABE AO SINDICATO, DEMOCRATICAMENTE ACATAR O RESULTADO QUALQUER QUE SEJA.
PISO SALARIAL: Valor do salário-mínimo nacional praticado a partir do mês de maio/2023.
ABONO INDENIZATÓRIO (PISO): Será concedido um abono indenizatório no valor de R$360,00 (trezentos e sessenta reais) para os trabalhadores com jornada de trabalho de 180 horas e de R$300,00 (trezentos reais) para os trabalhadores com jornada de trabalho de 150 horas, a ser pago em parcela única até o dia 06/04/2023, desde que formalizada aprovação em assembleia até o dia 03/04/2023.
O abono indenizatório será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado (01/01/2023 até 30/04/2023).
REAJUSTE SALARIAL ACIMA PISO: Reajuste de 5,00% (cinco por cento), sendo:
• 2,5% em maio/2023, sobre os salários praticados em 31/12/2022;
• 2,5% em outubro/2023, sobre os salários praticados em 31/12/2022.
ABONO INDENIZATÓRIO (ACIMA PISO): Será concedido um abono indenizatório de 20% (vinte por cento) do salário nominal/base referência 31/12/2022, a todos os trabalhadores contratados até esta data. Os trabalhadores contratados a partir de 01/01/2023 receberão o referido abono de forma proporcional ao tempo de sua admissão. Os valores serão pagos em parcela única até o dia 06/04/2023, desde que formalizada aprovação em assembleia até o dia 03/04/2023. O referido abono deverá respeitar os seguintes valores mínimos:
• Para jornada de trabalho de 180 horas o abono mínimo será de R$360,00;
• Para jornada de trabalho de 200 horas o abono mínimo será de R$400,00;
• Para jornada de trabalho de 220 horas o abono mínimo será de R$440,00.
O referido abono indenizatório será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado.
O referido abono indenizatório será aplicado aos trabalhadores com salários superiores ao piso da categoria, excetuando-se os diretores, superintendentes, gerentes e coordenadores, devendo ser respeitada a política interna e nomenclatura de cargo de cada empresa.
PROGRAMA ALIMENTAÇÃO VR/VA: Reajuste de 5,00% (cinco por cento) a partir de maio/2023, nos valores atualmente praticados.
DEMAIS BENEFÍCIOS: Reajuste de 5,00% (cinco por cento), sendo:
• 2,5% em maio/2023, sobre os salários praticados em 31/12/2022;
• 2,5% em outubro/2023, sobre os salários praticados em 31/12/2022.