ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023 – BCC MACAÉ

Posted on by on março 31st, 2023 | 0 Comments »

COMPANHEIROS(AS), DEPOIS DE VÁRIAS TENTATIVAS POR PARTE DO SINTTEL, JUNTO A DIREÇÃO DA EMPRESA PARA A FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023, SOMENTE NO DIA DE HOJE (31/03/2023) ÀS 16 HORAS NOS FOI FORMALIZADA.

VEJAM A PROPOSTA ABAIXO, ANALISEM E VOTEM.

A REFERIDA PROPOSTA JÁ FOI ACEITA PELOS COMPANHEIROS DO RIO DE JANEIRO, CABE-NOS INFORMAR SE HOUVER A APROVAÇÃO, OS PAGAMENTOS DOS ABONOS SERÃO FEITOS NO DIA 06/04/2023.

INFORMAMOS, QUE IREMOS FAZER A VOTAÇÃO NA PRÓXIMA SEGUNDA FEIRA. VOTEM COM CONSCIÊNCIA, POIS, NÃO É O SINDICATO QUEM APROVA OU REJEITA UMA PROPOSTA E SIM OS TRABALHADORES, CABE AO SINDICATO, DEMOCRATICAMENTE ACATAR O RESULTADO QUALQUER QUE SEJA.

PISO SALARIAL: Valor do salário-mínimo nacional praticado a partir do mês de maio/2023.

ABONO INDENIZATÓRIO (PISO): Será concedido um abono indenizatório no valor de R$360,00 (trezentos e sessenta reais) para os trabalhadores com jornada de trabalho de 180 horas e de R$300,00 (trezentos reais) para os trabalhadores com jornada de trabalho de 150 horas, a ser pago em parcela única até o dia 06/04/2023, desde que formalizada aprovação em assembleia até o dia 03/04/2023.

O abono indenizatório será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado (01/01/2023 até 30/04/2023).

REAJUSTE SALARIAL ACIMA PISO: Reajuste de 5,00% (cinco por cento), sendo:

• 2,5% em maio/2023, sobre os salários praticados em 31/12/2022;

• 2,5% em outubro/2023, sobre os salários praticados em 31/12/2022.

ABONO INDENIZATÓRIO (ACIMA PISO): Será concedido um abono indenizatório de 20% (vinte por cento) do salário nominal/base referência 31/12/2022, a todos os trabalhadores contratados até esta data. Os trabalhadores contratados a partir de 01/01/2023 receberão o referido abono de forma proporcional ao tempo de sua admissão. Os valores serão pagos em parcela única até o dia 06/04/2023, desde que formalizada aprovação em assembleia até o dia 03/04/2023. O referido abono deverá respeitar os seguintes valores mínimos:

• Para jornada de trabalho de 180 horas o abono mínimo será de R$360,00;

• Para jornada de trabalho de 200 horas o abono mínimo será de R$400,00;

• Para jornada de trabalho de 220 horas o abono mínimo será de R$440,00.

O referido abono indenizatório será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado.

O referido abono indenizatório será aplicado aos trabalhadores com salários superiores ao piso da categoria, excetuando-se os diretores, superintendentes, gerentes e coordenadores, devendo ser respeitada a política interna e nomenclatura de cargo de cada empresa.

 PROGRAMA ALIMENTAÇÃO VR/VA: Reajuste de 5,00% (cinco por cento) a partir de maio/2023, nos valores atualmente praticados.

 DEMAIS BENEFÍCIOS: Reajuste de 5,00% (cinco por cento), sendo:

• 2,5% em maio/2023, sobre os salários praticados em 31/12/2022;

• 2,5% em outubro/2023, sobre os salários praticados em 31/12/2022.

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