PROPOSTA DA BCC PARA O ACORDO COLETIVO 2024
COMPANHEIROS(AS), APÓS VÁRIAS DISCUSSÕES COM A EMPRESA, FINALMENTE CONSEGUIMOS AVANÇAR NA PROPOSTA, QUE COLOCAMOS ABAIXO, NA ÍNTEGRA, PARA CONHECIMENTO DE TODOS, E NA SEMANA QUE VEM, IREMOS FAZER UMA VOTAÇÃO ON LINE, PARA QUE VOCÊS DECIDAM PELA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO.
LEMBRAMOS, QUE QUEM DECIDE A ACEITAÇÃO OU REJEIÇÃO, SÃO OS TRABALHADORES. VOTE COM CONSCIÊNCIA!!!!
PISO SALARIAL: R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) a partir do mês de maio/2024.
ABONO INDENIZATÓRIO (PISO): Será concedido um abono indenizatório no valor de R$368,00 (trezentos e sessenta e oito reais) para os trabalhadores com jornada de trabalho de 180 horas e de R$306,66 (trezentos e seis reais e sessenta e seis centavos) para os trabalhadores com jornada de trabalho de 150 horas, a ser pago em parcela única até o dia 05/04/2024, desde que formalizada aprovação em assembleia até o dia 28/03/2024.
O abono indenizatório será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado (01/01/2024 até 30/04/2024).
REAJUSTE SALARIAL ACIMA PISO: Reajuste de 4,00% (quatro por cento), sendo:
• 2,00% em maio/2024, sobre os salários praticados em 31/12/2023;
• 2,00% em agosto/2024, sobre os salários praticados em 31/12/2023.
ABONO INDENIZATÓRIO (ACIMA PISO): Será concedido um abono indenizatório de 14,84% (Quatorze, oitenta e quatro por cento ) do salário nominal/base referência 31/12/2023, a todos os trabalhadores contratados até esta data. Os trabalhadores contratados a partir de 01/01/2024 receberão o referido abono de forma proporcional ao tempo de sua admissão. Os valores serão pagos em parcela única até o dia 05/04/2024, desde que formalizada aprovação em assembleia até o dia 28/03/2024.
O referido abono indenizatório deverá respeitar os seguintes valores mínimos:
• Para jornada de trabalho de 180 horas o valor mínimo do abono indenizatório será de R$ 368,00;
• Para jornada de trabalho de 200 horas o valor mínimo do abono indenizatório será de R$ 408,88;
• Para jornada de trabalho de 220 horas o valor mínimo do abono indenizatório será de R$ 449,77.
O referido abono indenizatório será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado.
O referido abono indenizatório será aplicado aos trabalhadores com salários superiores ao piso da categoria, excetuando-se os diretores, superintendentes, gerentes e coordenadores, devendo ser respeitada a política interna e nomenclatura de cargo de cada empresa.
PROGRAMA ALIMENTAÇÃO VR/VA: Reajuste de 3,71% (três, virgula setenta e um por cento), sendo: 1,85% a partir de maio/2024 e 1,85% em agosto/2024, nos valores em 31/12/2023.
DEMAIS BENEFÍCIOS: Reajuste de 4,00% (quatro por cento), sendo:
• 2,00% a partir de maio/2023, nos valores em 31/12/2023 e
• 2,00% em agosto/2023, nos valores em 31/12/2023.