PROPOSTA DO ACT 2023/2024 SEREDE

Posted on by on maio 30th, 2023 | 0 Comments »

Companheiro, depois de várias rodadas de negociações, com propostas anteriores, indecentes e imorais, a empresa finalmente, apresentou essa, na qual houve avanços significativos com relação as anteriores. Por isso, vamos nesta quinta-feira, dia 01/06/2023 às 18h, colocar em votação no SINTTEL CAMPOS.

A SEREDE S/A, vem por meio deste, apresentar sua proposta final para a renovação do Acordo Coletivo do Trabalho 2023/2024, Data-Base 1º de Abril, conforme segue:

1 – PISO SALARIAL

O piso salarial mínimo da categoria fica estabelecido em R$1.580,00 (mil, quinhentos e oitenta reais) a partir de junho/2023.

 2 – REAJUSTE SALÁRIOS

A empresa reajustará os salários vigentes em 31 de março de 2023 com o índice de 4,36% (quatro e trinta e seis por cento) a partir da folha de salarial do mês de julho/2023, sobre os salários praticados em 31/03/2023

Obs.: Estão excluídos do reajuste previsto na presente cláusula, os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Diretores, Gerentes Gerais, Gerentes, Menores Aprendizes, Estagiários e Trainee. ▪

3 – BENEFÍCIOS

3.1 – AUXÍLIO REFEIÇÃO / VAVR

A empresa fornecerá aos seus empregados Auxílio Refeição e/ou Alimentação, na forma de créditos em cartão magnético, conforme previsto no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e o valor terá por base o número de dias previstos de trabalho multiplicado por R$25,50 (vinte e cinco reais e cinquenta centavos), a partir da próxima recarga após aprovação da proposta em assembleia pelos trabalhadores.

3.2 – VR NAS FÉRIAS

A empresa manterá o fornecimento do VAVR nas férias.

O valor do VAVR, após aprovada a proposta, será reajustado com reflexo no VR nas férias;

3.3 – VR NATALINO

Será concedido um crédito extra, em caráter excepcional para o ano de 2023 e em única parcela, até o dia 20/12/2023, equivalente ao valor de 12 VAVR.

3.4 – AUXÍLIO CRECHE

A Empresa concederá às empregadas-mães o auxílio creche no valor de R$280,00 (duzentos e oitenta reais), a partir de 01/07/2023, para os filhos de até 18 (dezoito) meses de idade, nos moldes previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 389 da CLT, mediante a apresentação de comprovante de pagamento emitido pela instituição contratada.

4 – PLR/PPR – Empresa manterá o PPR – Programa de participação nos resultados e apresentará o modelo 2023 em até 90 dias após aprovação da atual proposta.

5 – RV –Empresa apresentará o modelo de RV ao Sinttel-NNF sempre que houver alterações.

6 – HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO:

As homologações de rescisões de contrato individual de trabalho dos EMPREGADOS, com mais de 12 (doze) meses de contrato ativo, serão realizadas obrigatoriamente com a assistência do SINTTEL-NNF, no prazo máximo de 30 dias contados do dia do depósito da indenização prevista no art. 477 da CLT, observados os demais procedimentos, de forma híbrida (presencial ou tele presencial), podendo a empresa optar pela modalidade.

7 – DESCRIÇÃO DE CARGOS

As partes se comprometem em discutir/negociar em até 90 (noventa) dias, a descrição de cargos existentes na Convenção Coletiva de Trabalho.

CONTRATO DE LOCAÇÃO (CARRO AGREGADO)

A Empresa poderá efetuar contrato de locação para uso do veículo de propriedade do empregado para uso exclusivo para o trabalho e manterá os valores da tabela de agregamento atual:

Agregamento veículos 2022
Tipo de veículo      Idade – De     Idade – Até     Valores 2023-2024
Veículos Leves 0 5    1.310,75
6 7    1.093,44
8 10    1.033,48
11 (Acima de 11)       997,95
Moto 0 10       550,00
Utilitário 0 10    1.446,66

Fica pactuado entre as partes que os valores pagos a título de locação de veículo não terão caráter salarial.

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