PROPOSTA DO ACT 2023/2024 SEREDE
Companheiro, depois de várias rodadas de negociações, com propostas anteriores, indecentes e imorais, a empresa finalmente, apresentou essa, na qual houve avanços significativos com relação as anteriores. Por isso, vamos nesta quinta-feira, dia 01/06/2023 às 18h, colocar em votação no SINTTEL CAMPOS.
A SEREDE S/A, vem por meio deste, apresentar sua proposta final para a renovação do Acordo Coletivo do Trabalho 2023/2024, Data-Base 1º de Abril, conforme segue:
1 – PISO SALARIAL
O piso salarial mínimo da categoria fica estabelecido em R$1.580,00 (mil, quinhentos e oitenta reais) a partir de junho/2023.
2 – REAJUSTE SALÁRIOS
A empresa reajustará os salários vigentes em 31 de março de 2023 com o índice de 4,36% (quatro e trinta e seis por cento) a partir da folha de salarial do mês de julho/2023, sobre os salários praticados em 31/03/2023
Obs.: Estão excluídos do reajuste previsto na presente cláusula, os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Diretores, Gerentes Gerais, Gerentes, Menores Aprendizes, Estagiários e Trainee. ▪
3 – BENEFÍCIOS
3.1 – AUXÍLIO REFEIÇÃO / VAVR
A empresa fornecerá aos seus empregados Auxílio Refeição e/ou Alimentação, na forma de créditos em cartão magnético, conforme previsto no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e o valor terá por base o número de dias previstos de trabalho multiplicado por R$25,50 (vinte e cinco reais e cinquenta centavos), a partir da próxima recarga após aprovação da proposta em assembleia pelos trabalhadores.
3.2 – VR NAS FÉRIAS
A empresa manterá o fornecimento do VAVR nas férias.
O valor do VAVR, após aprovada a proposta, será reajustado com reflexo no VR nas férias;
3.3 – VR NATALINO
Será concedido um crédito extra, em caráter excepcional para o ano de 2023 e em única parcela, até o dia 20/12/2023, equivalente ao valor de 12 VAVR.
3.4 – AUXÍLIO CRECHE
A Empresa concederá às empregadas-mães o auxílio creche no valor de R$280,00 (duzentos e oitenta reais), a partir de 01/07/2023, para os filhos de até 18 (dezoito) meses de idade, nos moldes previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 389 da CLT, mediante a apresentação de comprovante de pagamento emitido pela instituição contratada.
4 – PLR/PPR – Empresa manterá o PPR – Programa de participação nos resultados e apresentará o modelo 2023 em até 90 dias após aprovação da atual proposta.
5 – RV –Empresa apresentará o modelo de RV ao Sinttel-NNF sempre que houver alterações.
6 – HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO:
As homologações de rescisões de contrato individual de trabalho dos EMPREGADOS, com mais de 12 (doze) meses de contrato ativo, serão realizadas obrigatoriamente com a assistência do SINTTEL-NNF, no prazo máximo de 30 dias contados do dia do depósito da indenização prevista no art. 477 da CLT, observados os demais procedimentos, de forma híbrida (presencial ou tele presencial), podendo a empresa optar pela modalidade.
7 – DESCRIÇÃO DE CARGOS
As partes se comprometem em discutir/negociar em até 90 (noventa) dias, a descrição de cargos existentes na Convenção Coletiva de Trabalho.
CONTRATO DE LOCAÇÃO (CARRO AGREGADO)
A Empresa poderá efetuar contrato de locação para uso do veículo de propriedade do empregado para uso exclusivo para o trabalho e manterá os valores da tabela de agregamento atual:
Agregamento veículos 2022 | |||
Tipo de veículo | Idade – De | Idade – Até | Valores 2023-2024 |
Veículos Leves | 0 | 5 | 1.310,75 |
6 | 7 | 1.093,44 | |
8 | 10 | 1.033,48 | |
11 | (Acima de 11) | 997,95 | |
Moto | 0 | 10 | 550,00 |
Utilitário | 0 | 10 | 1.446,66 |
Fica pactuado entre as partes que os valores pagos a título de locação de veículo não terão caráter salarial.