TRABALHADORES DA SEREDE NNF APROVAM O ACORDO/2021/2022

Posted on by on abril 11th, 2021 | 0 Comments »
  • EM ASSEMBLEIA, REALIZADA NESTA SEXTA FEIRA 09/04/2021, (ONLINE), OS TRABALHADORES DA SEREDE, LOTADOS NO NORTE E NOROESTE FLUMINENSE APROVARAM POR GRANDE MAIORIA  A PROPOSTA DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO/2021/2022.
  • Correção salarial

A SEREDE reajustará os salários já praticados aos seus empregados ativos, pelo índice de 4,00%, sendo aplicado, 2,00% (dois por cento) em abril/21 e 2,00% (dois por cento) em outubro/21, calculado sobre os salários do dia 31 março de 2021.

  • A Correção será aplicada sobre salários, pisos e tabela salarial conforme descrito acima.
  • A correção salarial não se aplica aos cargos de gestão: Gestores de áreas, Coordenadores, Gerentes, Gerentes Gerais e Diretores;
  • Piso Salarialde Gestor de Área: O piso do gestor de área dos Serviços a Cliente e da Rede de Acesso será corrigido em duas parcelas: Em abr/21 passará para R$3.640,83 e em out/21 para R$3.800,00.

 

  • Benefícios

A SEREDE reajustará os valores dos benefícios já praticados aos seus empregados ativos, pelo índice de 4,00%, sendo aplicado, 2,00% (dois por cento) em abril/21 e 2,00% (dois por cento) em outubro/21, calculado sobre os valores dos respectivos benefícios do dia 31 março de 2021

2.1          Auxílio Creche – Além da correção prevista acima, a empresa estenderá o este benefício para os filhos de até 18 (dezoito) meses de idade, nos moldes previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 389 da CLT, mediante a apresentação de comprovante de pagamento emitido pela instituição contratada.

  • Planos Saúde, Odontológico e Convênio Farmácia
    • Plano Saúde: A empresa fornecerá plano de assistência médica, para os trabalhadores e seus dependentes.
    • Assistência Odontológica: A Empresa disponibilizará convênio de Assistência Odontológica para seus empregados e dependentes – regras de participação e custeio definidas em regulamento Interno.
    • Convenio Farmácia: A empresa disponibilizará um plano farmácia, com limitação de gastos de 20% do salário base do trabalhador, até o teto de R$ 300,00, sendo o valor custeado 100% pelo empregado.

 

  • Seguros

A empresa contratará os seguintes seguro de vida e acidentes pessoais em favor de seus empregados:

  • Por morte natural ou acidental;
  • Por invalidez total por acidente de trabalho ou doença profissional;
  • Por invalidez parcial por acidente de trabalho ou doença profissional.
  • Auxílio-funeral extensivo aos dependentes cadastrados do empregado.

 

  • Direito de Defesa

A empresa assegurará o direito de defesa a todos os empregados que cometerem faltas passíveis de punição disciplinar, que deverá ser exercido mediante a apresentação das alegações do acusado antes da aplicação da medida disciplinar.

 

 

 

  • Jornada de Trabalho
    • Banco de horas:As horas negativas do banco de horas ficam limitadas a 40 horas para compensação;
    • DSR:As horas efetivamente trabalhadas aos domingos serão remuneradas com adicional de 100%;
    • Semana Espanhola: A Empresa se compromete em avaliar juntamente com o Sinttel-NNF a possibilidade de implantação da semana designada espanhola em até 60 dias após a assinatura do ACT2021/22.

 

  • Remuneração Variável do Metálico

Até a primeira semana do maio/21 a empresa apresentará ao sindicato novo modelo da remuneração variável para os empregados do “Metálico”.

 

  • PPR/2020

A empresa antecipará o pagamento do PPR2020/21 para o dia 20/abril

 

AGREGAMENTO DE VEICULOS

1.0 – Tabela de Agregamento

A partir de maio/2021 a empresa adotará a seguinte tabela de agregamento de veículos:

Faixa 1 – De 0 a 5 anos de fabricação: R$ 1.236,00

Faixa 2 – De 6 a 7 anos de fabricação: R$ 1.031,00

Faixa 3 – De 8 a 10 anos de fabricação: R$ 974,00

Faixa 4 – Acima de 11 anos de fabricação: R$ 941,00

Moto: R$ 515,00

Utilitário: R$ 1.364,00

 

2.0 – Incentivo a Manutenção Veicular

A Empresa pagará o valor equivalente a 40% da faixa do veículo agregado (tabela vigente), em parcela única, no dia 10/maio/21, a título de Incentivo a “Manutenção veicular” para os contratos de agregamento efetivamente ativos na empresa na data de 09/abr./2021.

Parágrafo Único: Este benefício não tem natureza salarial, não podendo ser incorporado ao salário.

Observação: A Empresa se reserva no direito de manter a proposta apresentada com suas vantagens disponibilizada somente para aprovação em assembleia virtual a ser realizada até o dia 09/ abril/21.

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