TRABALHADORES DA SEREDE NNF APROVAM O ACORDO/2021/2022
- EM ASSEMBLEIA, REALIZADA NESTA SEXTA FEIRA 09/04/2021, (ONLINE), OS TRABALHADORES DA SEREDE, LOTADOS NO NORTE E NOROESTE FLUMINENSE APROVARAM POR GRANDE MAIORIA A PROPOSTA DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO/2021/2022.
- Correção salarial
A SEREDE reajustará os salários já praticados aos seus empregados ativos, pelo índice de 4,00%, sendo aplicado, 2,00% (dois por cento) em abril/21 e 2,00% (dois por cento) em outubro/21, calculado sobre os salários do dia 31 março de 2021.
- A Correção será aplicada sobre salários, pisos e tabela salarial conforme descrito acima.
- A correção salarial não se aplica aos cargos de gestão: Gestores de áreas, Coordenadores, Gerentes, Gerentes Gerais e Diretores;
- Piso Salarialde Gestor de Área: O piso do gestor de área dos Serviços a Cliente e da Rede de Acesso será corrigido em duas parcelas: Em abr/21 passará para R$3.640,83 e em out/21 para R$3.800,00.
- Benefícios
A SEREDE reajustará os valores dos benefícios já praticados aos seus empregados ativos, pelo índice de 4,00%, sendo aplicado, 2,00% (dois por cento) em abril/21 e 2,00% (dois por cento) em outubro/21, calculado sobre os valores dos respectivos benefícios do dia 31 março de 2021
2.1 Auxílio Creche – Além da correção prevista acima, a empresa estenderá o este benefício para os filhos de até 18 (dezoito) meses de idade, nos moldes previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 389 da CLT, mediante a apresentação de comprovante de pagamento emitido pela instituição contratada.
- Planos Saúde, Odontológico e Convênio Farmácia
- Plano Saúde: A empresa fornecerá plano de assistência médica, para os trabalhadores e seus dependentes.
- Assistência Odontológica: A Empresa disponibilizará convênio de Assistência Odontológica para seus empregados e dependentes – regras de participação e custeio definidas em regulamento Interno.
- Convenio Farmácia: A empresa disponibilizará um plano farmácia, com limitação de gastos de 20% do salário base do trabalhador, até o teto de R$ 300,00, sendo o valor custeado 100% pelo empregado.
- Seguros
A empresa contratará os seguintes seguro de vida e acidentes pessoais em favor de seus empregados:
- Por morte natural ou acidental;
- Por invalidez total por acidente de trabalho ou doença profissional;
- Por invalidez parcial por acidente de trabalho ou doença profissional.
- Auxílio-funeral extensivo aos dependentes cadastrados do empregado.
- Direito de Defesa
A empresa assegurará o direito de defesa a todos os empregados que cometerem faltas passíveis de punição disciplinar, que deverá ser exercido mediante a apresentação das alegações do acusado antes da aplicação da medida disciplinar.
- Jornada de Trabalho
- Banco de horas:As horas negativas do banco de horas ficam limitadas a 40 horas para compensação;
- DSR:As horas efetivamente trabalhadas aos domingos serão remuneradas com adicional de 100%;
- Semana Espanhola: A Empresa se compromete em avaliar juntamente com o Sinttel-NNF a possibilidade de implantação da semana designada espanhola em até 60 dias após a assinatura do ACT2021/22.
- Remuneração Variável do Metálico
Até a primeira semana do maio/21 a empresa apresentará ao sindicato novo modelo da remuneração variável para os empregados do “Metálico”.
- PPR/2020
A empresa antecipará o pagamento do PPR2020/21 para o dia 20/abril
AGREGAMENTO DE VEICULOS
1.0 – Tabela de Agregamento
A partir de maio/2021 a empresa adotará a seguinte tabela de agregamento de veículos:
Faixa 1 – De 0 a 5 anos de fabricação: R$ 1.236,00
Faixa 2 – De 6 a 7 anos de fabricação: R$ 1.031,00
Faixa 3 – De 8 a 10 anos de fabricação: R$ 974,00
Faixa 4 – Acima de 11 anos de fabricação: R$ 941,00
Moto: R$ 515,00
Utilitário: R$ 1.364,00
2.0 – Incentivo a Manutenção Veicular
A Empresa pagará o valor equivalente a 40% da faixa do veículo agregado (tabela vigente), em parcela única, no dia 10/maio/21, a título de Incentivo a “Manutenção veicular” para os contratos de agregamento efetivamente ativos na empresa na data de 09/abr./2021.
Parágrafo Único: Este benefício não tem natureza salarial, não podendo ser incorporado ao salário.
Observação: A Empresa se reserva no direito de manter a proposta apresentada com suas vantagens disponibilizada somente para aprovação em assembleia virtual a ser realizada até o dia 09/ abril/21.