BRASILCENTER- MACAÉ – FAZ ÚLTIMA PROPOSTA DO ACORDO 2016
Companheiro(a) da BrasilCenter Macaé, depois de várias recusas de propostas feitas pela a empresa e recusadas pelo SINTTEL-NNF, no dia 25/02/2016 (quinta feira), foi feito novamente outra reunião e após várias discussões, a empresa colocou essa proposta abaixo como a sendo a última.
Na quarta feira próxima, estaremos panfletando na porta da empresa, convocando a todos os trabalhadores da BCC-MACAÉ, para a votação dessa proposta (migalhas), apresentada, no dia 07/03/2016, e não nos resta outra alternativa pelas cobranças de companheiros, encaminhar para o conhecimento de todos. Dessa forma cabe somente a VOCÊ decidir se aceita ou rejeita. A votação será SECRETA, dessa forma permitindo a você toda a privacidade na hora de votar.
Companheiro (a), quem vai decidir é você, vote consciente.
Obs; Caso aprovado a proposta, o pagamento será efetuado no mês de março.
– Piso Salarial R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) a partir de 1º de março/2016;
– Abono Indenizatório de R$ 280,00 a ser pago no ciclo de folha de Pagamento imediatamente após a aprovação da proposta em assembleia. O abono será pago de forma proporcional ao período trabalhado (Jan/Fev/Março-2016), com fração igual ou superior 15 (quinze) dias de trabalho.
-Reajuste Salarial de 11,28% (onze vírgula vinte e oito por cento), sendo 6% (seis por cento) em abril/16 e 5,28% em novembro/16 sobre o salário de Dez/2015, excetuando os trabalhadores que estejam recebendo o piso salarial, diretores, superintendentes, gerentes de categoria GS e coordenadores, devendo ser respeitada a política interna e nomenclatura de cargo da empresa.
-Abono Indenizatório de 18% do salário de 31/12/15, com mínimo de R$ 280,00, proporcional ao período trabalhado (Jan/Fev/Março-2016), com fração igual ou superior 15 (quinze) dias de trabalho, a ser pago no ciclo de folha de pagamento imediatamente após a aprovação em assembleia.
– Vale Refeição: Reajuste de 11,28% sobre o valor vigente, sendo 6% (seis por cento) em abril/16 e 5,28% em novembro/16.
– Antecipação do pagamento do PPR 2015 de abril para março.
Inclusão das seguintes cláusulas sociais:
CLÁUSULA XXª. – LICENÇA PARA TRABALHADORES (AS) VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
As EMPRESAS abrangidas por este acordo coletivo de trabalho concederão licença remunerada de 2 (dois) dias, mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência emitido pela autoridade policial competente, para os (as) TRABALHADORES (AS) que venham a ser vítimas de violência doméstica.
CLÁUSULA XXª. – RECONHECIMENTO DOS DIREITOS PREVISTO NESTE INSTRUMENTO PARA OS TRABALHADORES EM UNIÃO HOMOAFETIVA
Fica assegurado aos TRABALHADORES em união homoafetiva, reconhecida na forma legal, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento na sua integralidade, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros (as) e dependentes reconhecidos na forma legal.
Parágrafo Único: Fica assegurado desde já que a empresa envidará esforços para garantir o direito do TRABALHADOR (A), utilizar o nome social e se vestir como se identifica.