PROPOSTA DA SEREDE DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2019/2020
COMPANHEIROS(ªs), DEPOIS DE VÁRIAS RODADAS DE NEGOCIAÇÕES, APESAR DE MUITO RUÍNS, NA ÚLTIMA APRESENTADA, HOUVE ALGUNS AVANÇOS . DESSA FORMA, , O SINTTEL NNF, LEVARÁ NA SEMANA QUE VEM PARA AS ASSEMBLEIAS PARA VOCÊS DECIDIREM A ACEITAÇÃO OU REJEIÇÃO DA REFERIDA PROPOSTA.
VEJA NA ÍNTEGRA A PROPOSTA ABAIXO, APRESENTADA.
1 Correção salarial
1.0 Tabela Salarial.
Correção da tabela salarial pelo INPC de abril (4,67%), da seguinte forma:
a) 2,34% (dois, trinta e quatro por cento) em novembro/2019, sobre os salários de 31/de março/2019; e,
b) 2,33% (dois, trinta e três por cento) em fevereiro/2020, sobre os salários de 31/de março/2019
1.1 Correção dos salários.
Correção dos salários pelo INPC de abril (4,67%), da seguinte forma:
a) 2,34% (dois, trinta e quatro por cento) em novembro/2019, sobre os salários de 31/de março/2019; e,
b) 2,33% (dois, trinta e três por cento) em fevereiro/2020, sobre os salários de 31/de março/2019
Obs.: Estão excluídos deste reajuste os cargos executivos: Diretores, Gerentes Gerais, Gerentes Operacionais, Coordenadores e Gestores de Área os quais estarão sujeitos ao reajuste conforme política interna da empresa;
1.2 Piso Salarial – atualização do piso salarial para R$ 1.375,01 em novembro/19.
2 Benefícios
2.1 Vale Alimentação/Refeição (VAVR).
Correção do valor do VAVR pelo INPC de abril (4,67%), da seguinte forma:
a) 2,34% (dois, trinta e quatro por cento) em novembro/2019, sobre os valores de 31/de março/2019; e,
b) 2,33% (dois, trinta e três por cento) em fevereiro/2020, sobre os valores de 31/de março/2019
Mantida a participação do trabalhador em 15%.
2.2 Auxílio Creche / Babá
Correção de 5,70% (cinco, setenta por cento) em novembro/19.
Benefício estendido para às empregadas-mães com os filhos de até 14 (quatorze) meses de idade, após ao retorno da licença maternidade.
2.3 Auxilio Filho Especial e demais benefícios
Correção do valor pelo INPC de abril (4,67%), da seguinte forma:
a) 2,34% (dois, trinta e quatro por cento) em novembro/2019, sobre os valores de 31/de março/2019; e,
b) 2,33% (dois, trinta e três por cento) em fevereiro/2020, sobre os valores de 31/de março/2019
2.4 Fornecimento do VAVR no período de férias – mantidas as condições atuais;
2.5 Fornecimento do VAVR para afastados por acidente de trabalho – primeiros 30 dias do afastamento;
2.6 Planos Saúde, Odontológico e Convênio Farmácia
a) Plano Saúde: A empresa fornecerá plano de assistência médica, para os trabalhadores e seus dependentes.
Obs.: Mantidas condições atuais;
b) Assistência Odontológica: A Empresa disponibilizará convênio de Assistência Odontológica para seus empregados e dependentes – regras de participação e custeio definidas em regulamento Interno.
c) Convenio Farmácia: A empresa disponibilizará um plano farmácia, com limitação de gastos de 20% do salário base do trabalhador, até o teto de R$ 300,00, sendo o valor custeado 100% pelo empregado.
2.7 Seguros – A empresa contratará os seguintes seguro de vida e acidentes pessoais em favor de seus empregados:
a) Por morte natural ou acidental;
b) Por invalidez total por acidente de trabalho ou doença profissional;
c) Por invalidez parcial por acidente de trabalho ou doença profissional.
d) Auxílio-funeral extensivo aos dependentes cadastrados do empregado.
3 Abonos
3.1 Abono – R$400,00 (quatrocentos reais) – pago em até 10 dias após aprovação da proposta em assembleias com a formalização do Sinttel-NNF à Serede.
Observação: Abono limitado aos colaboradores com salários até R$3.500,00
3.2 Abono natalino – Meia carga do VAVR no mês de dezembro/19;
Obs.: VAVR serão fornecidos já com os valores corrigidos em conforme item 2.1.
4 Estabilidades e Incentivos
4.1 Gestante: Assegurada às empregadas, a concessão da licença maternidade nos termos previstos no art. 392 da CLT e a estabilidade no emprego, conforme Constituição Federal.
4.2 Garantia de emprego às vésperas da Aposentadoria: A Empresa concederá a estabilidade provisória aos seus empregados com o contrato de trabalho ininterrupto e na empresa, de no mínimo 5 (cinco) anos, e que esteja há 12 (doze) meses da aposentadoria plena por idade ou por tempo de contribuição.
4.3 Incentivo para adoções: A empresa concederá idêntico tratamento relativo à licença maternidade/paternidade à empregada (o) que detiver a guarda judicial ou adotar criança de qualquer faixa etária.
4.4 Aleitamento Materno: A colaboradora mãe que tenha filho na idade de amamentação terá direito à redução de sua jornada de trabalho em uma hora por dia, até a criança completar 6 (seis) meses de idade – mantidas condições vigentes.
4.5 Faltas: Manutenção de abono de faltas conforme condições vigentes.
5 Liberações
5.1 Os dirigentes e os representantes sindicais, para fins de exercício de sua função, terão garantido o acesso às dependências da empresa – agendadas previamente
5.2 A Empresa liberará, quando solicitada, os dirigentes sindicais para exercícios de suas atividades junto ao Sinttel-NNF – mantida condições atuais.
6 Campanhas de Sindicalização
6.1 A empresa, quando solicitada, autorizará o ingresso do SINTTEL-NNF em suas dependências, em dia e período previamente fixados, exclusivamente para realização de campanha de sindicalização junto aos empregados.
7 Compromissos
7.1 A Empresa se compromete em viabilizar o desenvolvimento e manutenção de programas especiais de formação, atualização e aperfeiçoamento profissional dos empregados.
7.2 A Empresa se compromete em migrar, na Regional Rio, dentre seus operadores, 800 profissionais “2P” para “3P” durante o ano de 2019;
7.3 A Empresa se compromete em migrar, na Regional Rio, 500 profissionais da “Rede Metálica” para “FTTH” – áreas de construção de rede e “Home Connect” – durante o ano de 2019;
Frota: Os veículos agregados da empresa terão seus valores corrigidos em junho/19 em 3,00%.
Observação: A Empresa se reserva no direito de manter a proposta apresentada com suas vantagens disponibilizada somente para aprovação em assembleia a ser realizada no mês de maio/19.
——————————————————————————————