PROPOSTA DA SEREDE DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2019/2020

Posted on by on maio 14th, 2019 | 0 Comments »

COMPANHEIROS(ªs), DEPOIS DE VÁRIAS RODADAS DE NEGOCIAÇÕES, APESAR DE MUITO RUÍNS, NA ÚLTIMA APRESENTADA, HOUVE ALGUNS AVANÇOS . DESSA FORMA, , O SINTTEL NNF, LEVARÁ NA SEMANA QUE VEM PARA AS ASSEMBLEIAS PARA VOCÊS DECIDIREM A ACEITAÇÃO OU REJEIÇÃO DA REFERIDA PROPOSTA.

VEJA NA ÍNTEGRA A PROPOSTA ABAIXO, APRESENTADA.

 

1        Correção salarial

1.0              Tabela Salarial.

Correção da tabela salarial pelo INPC de abril (4,67%), da seguinte forma:

a) 2,34% (dois, trinta e quatro por cento) em novembro/2019, sobre os salários de 31/de março/2019; e,

b) 2,33% (dois, trinta e três por cento) em fevereiro/2020, sobre os salários de 31/de março/2019

 

1.1    Correção dos salários.

Correção dos salários pelo INPC de abril (4,67%), da seguinte forma:

a) 2,34% (dois, trinta e quatro por cento) em novembro/2019, sobre os salários de 31/de março/2019; e,

b) 2,33% (dois, trinta e três por cento) em fevereiro/2020, sobre os salários de 31/de março/2019

 

Obs.: Estão excluídos deste reajuste os cargos executivos: Diretores, Gerentes Gerais, Gerentes Operacionais, Coordenadores e Gestores de Área os quais estarão sujeitos ao reajuste conforme política interna da empresa;

 

1.2     Piso Salarial – atualização do piso salarial para R$ 1.375,01 em novembro/19.

2        Benefícios

2.1 Vale Alimentação/Refeição (VAVR).

Correção do valor do VAVR pelo INPC de abril (4,67%), da seguinte forma:

a) 2,34% (dois, trinta e quatro por cento) em novembro/2019, sobre os valores de 31/de março/2019; e,

b) 2,33% (dois, trinta e três por cento) em fevereiro/2020, sobre os valores de 31/de março/2019

Mantida a participação do trabalhador em 15%.

2.2  Auxílio Creche / Babá

Correção de 5,70% (cinco, setenta por cento) em novembro/19.

Benefício estendido para às empregadas-mães com os filhos de até 14 (quatorze) meses de idade, após ao retorno da licença maternidade.

2.3  Auxilio Filho Especial e demais benefícios

Correção do valor pelo INPC de abril (4,67%), da seguinte forma:

a) 2,34% (dois, trinta e quatro por cento) em novembro/2019, sobre os valores de 31/de março/2019; e,

b) 2,33% (dois, trinta e três por cento) em fevereiro/2020, sobre os valores de 31/de       março/2019

 

2.4  Fornecimento do VAVR no período de férias – mantidas as condições atuais;

2.5  Fornecimento do VAVR para afastados por acidente de trabalho – primeiros 30 dias do afastamento;

 

2.6  Planos Saúde, Odontológico e Convênio Farmácia

a)      Plano Saúde: A empresa fornecerá plano de assistência médica, para os trabalhadores e seus dependentes.

Obs.: Mantidas condições atuais;

b)      Assistência Odontológica: A Empresa disponibilizará convênio de Assistência Odontológica para seus empregados e dependentes – regras de participação e custeio definidas em regulamento Interno.

c)      Convenio Farmácia: A empresa disponibilizará um plano farmácia, com limitação de gastos de 20% do salário base do trabalhador, até o teto de R$ 300,00, sendo o valor custeado 100% pelo empregado.

2.7 Seguros – A empresa contratará os seguintes seguro de vida e acidentes pessoais em favor de seus empregados:

a)        Por morte natural ou acidental;

b)        Por invalidez total por acidente de trabalho ou doença profissional;

c)        Por invalidez parcial por acidente de trabalho ou doença profissional.

d)        Auxílio-funeral extensivo aos dependentes cadastrados do empregado.

 

3         Abonos

3.1  Abono – R$400,00 (quatrocentos reais) – pago em até 10 dias após aprovação da proposta em assembleias com a formalização do Sinttel-NNF à Serede.

Observação: Abono limitado aos colaboradores com salários até R$3.500,00

3.2  Abono natalino – Meia carga do VAVR no mês de dezembro/19;

Obs.: VAVR serão fornecidos já com os valores corrigidos em conforme item 2.1.

 

4        Estabilidades e Incentivos

4.1   Gestante: Assegurada às empregadas, a concessão da licença maternidade nos termos previstos no art. 392 da CLT e a estabilidade no emprego, conforme Constituição Federal.

4.2   Garantia de emprego às vésperas da Aposentadoria: A Empresa concederá a estabilidade provisória aos seus empregados com o contrato de trabalho ininterrupto e na empresa, de no mínimo 5 (cinco) anos, e que esteja há 12 (doze) meses da aposentadoria plena por idade ou por tempo de contribuição.

4.3   Incentivo para adoções: A empresa concederá idêntico tratamento relativo à licença maternidade/paternidade à empregada (o) que detiver a guarda judicial ou adotar criança de qualquer faixa etária.

4.4   Aleitamento Materno: A colaboradora mãe que tenha filho na idade de amamentação terá direito à redução de sua jornada de trabalho em uma hora por dia, até a criança completar 6 (seis) meses de idade – mantidas condições vigentes.

4.5   Faltas: Manutenção de abono de faltas conforme condições vigentes.

5 Liberações

5.1         Os dirigentes e os representantes sindicais, para fins de exercício de sua função, terão garantido o acesso às dependências da empresa – agendadas previamente

5.2         A Empresa liberará, quando solicitada, os dirigentes sindicais para exercícios de suas atividades junto ao Sinttel-NNF – mantida condições atuais.

 

6 Campanhas de Sindicalização

6.1             A empresa, quando solicitada, autorizará o ingresso do SINTTEL-NNF em suas dependências, em dia e período previamente fixados, exclusivamente para realização de campanha de sindicalização junto aos empregados.

7  Compromissos

7.1       A Empresa se compromete em viabilizar o desenvolvimento e manutenção de programas especiais de formação, atualização e aperfeiçoamento profissional dos empregados.

7.2       A Empresa se compromete em migrar, na Regional Rio, dentre seus operadores, 800 profissionais “2P” para “3P” durante o ano de 2019;

7.3         A Empresa se compromete em migrar, na Regional Rio, 500 profissionais da “Rede Metálica” para “FTTH” – áreas de construção de rede e “Home Connect” – durante o ano de 2019;

Frota: Os veículos agregados da empresa terão seus valores corrigidos em junho/19 em 3,00%.

Observação: A Empresa se reserva no direito de manter a proposta apresentada com suas vantagens disponibilizada somente para aprovação em assembleia a ser realizada no mês de maio/19.

 

 

 

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