TRABALHADORES DA SEREDE APROVAM O ACT 2022/2023

Posted on by on maio 4th, 2022 | 0 Comments »

NO DIA 03/05/2022, OS TRABALHADORES DA SEREDE DO NORTE E NOROESTE FLUMINENSE, APÓS O SINTTEL/NNF, APRESENTAR A PROPOSTA PARA DISCUSSÃO, OS TRABALHADORES EM SUA AMPLA MAIORIA (99%), RESOLVERAM APROVAR A REFERIDA PROPOSTA.

A SEREDE vem por meio deste, apresentar sua proposta final para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023 – Data Base 1 de Abril, conforme segue:

 

    1. PISO SALARIAL: Será concedido um reajuste de 6% sobre os valores praticados em 31/03/2022, sendo: 3% a partir da folha de Dezembro/2022, sobre os valores praticados em 31/03/2022.
    2. 3% a partir da folha de Julho/2022, sobre os valores praticados em 31/03/2021, e;
    3. DEMAIS SALÁRIOS: Será concedido um reajuste de 6% sobre os valores praticados em 31/03/2022, sendo: 3% a partir da folha de Dezembro/2022, sobre os valores praticados em 31/03/2022.
    4. 3% a partir da folha de Julho/2022, sobre os valores praticados em 31/03/2021, e;
    5. ABONO INDENIZATÓRIO: Será concedido um abono indenizatório no valor de R$ 500,00 a ser pago em até 10 dias após aprovação desta proposta em assembleia de trabalhadores da empresa; válida para os trabalhadores ativos na empresa no dia da assembleia.
    6. BENEFÍCIOS E DEMAIS CLÁUSULAS ECONÔMICAS DA CCT: Será concedido um reajuste de 6% sobre os valores praticados em 31/03/2022, a partir da folha de Julho/2022.
    7. CESTA NATALINA: Será concedido um crédito extra para o ano de 2022 equivalente a ½ (meia) carga do Vale Refeição/Alimentação (14 VAVR), no mês de dezembro/2022.
    8.  
    9. PPR 2022/23: A Empresa manterá o programa de participação de resultados para o ano de 2022, devendo apresentá-lo em até 90 dias após a aprovação desta proposta em assembleia.
    10. HOMOLOGAÇÃO: As homologações de rescisões de contrato individual de trabalho dos EMPREGADOS, com mais de 12 (doze) meses de contrato ativo, serão realizadas com a assistência do SINTTEL/NNF de forma híbrida (presencial ou tele presencial), podendo a EMPRESA optar pela modalidade.
    11. VIGÊNCIA: O presente instrumento coletivo de trabalho terá sua vigência de 01/04/2022 a 31/03/2023.
  • MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DA CCT 2021

 

 

Para o “AGREGAMENTO DE VEICULOS”, a empresa fará reajuste de 6% sobre os valores da tabela de agregamento em junho/2022.

 

 

Seguindo as premissas e tratativas dos processos e encaminhamentos de negociações coletivas, ratificamos a necessidade e pedido para que a proposta final apresentada seja levada para apreciação dos trabalhadores do segmento.

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