TRABALHADORES DA SEREDE APROVAM O ACT 2022/2023
Posted on by admin on maio 4th, 2022 | 0 Comments »
NO DIA 03/05/2022, OS TRABALHADORES DA SEREDE DO NORTE E NOROESTE FLUMINENSE, APÓS O SINTTEL/NNF, APRESENTAR A PROPOSTA PARA DISCUSSÃO, OS TRABALHADORES EM SUA AMPLA MAIORIA (99%), RESOLVERAM APROVAR A REFERIDA PROPOSTA.
A SEREDE vem por meio deste, apresentar sua proposta final para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023 – Data Base 1 de Abril, conforme segue:
- PISO SALARIAL: Será concedido um reajuste de 6% sobre os valores praticados em 31/03/2022, sendo: 3% a partir da folha de Dezembro/2022, sobre os valores praticados em 31/03/2022.
- 3% a partir da folha de Julho/2022, sobre os valores praticados em 31/03/2021, e;
- DEMAIS SALÁRIOS: Será concedido um reajuste de 6% sobre os valores praticados em 31/03/2022, sendo: 3% a partir da folha de Dezembro/2022, sobre os valores praticados em 31/03/2022.
- 3% a partir da folha de Julho/2022, sobre os valores praticados em 31/03/2021, e;
- ABONO INDENIZATÓRIO: Será concedido um abono indenizatório no valor de R$ 500,00 a ser pago em até 10 dias após aprovação desta proposta em assembleia de trabalhadores da empresa; válida para os trabalhadores ativos na empresa no dia da assembleia.
- BENEFÍCIOS E DEMAIS CLÁUSULAS ECONÔMICAS DA CCT: Será concedido um reajuste de 6% sobre os valores praticados em 31/03/2022, a partir da folha de Julho/2022.
- CESTA NATALINA: Será concedido um crédito extra para o ano de 2022 equivalente a ½ (meia) carga do Vale Refeição/Alimentação (14 VAVR), no mês de dezembro/2022.
- PPR 2022/23: A Empresa manterá o programa de participação de resultados para o ano de 2022, devendo apresentá-lo em até 90 dias após a aprovação desta proposta em assembleia.
- HOMOLOGAÇÃO: As homologações de rescisões de contrato individual de trabalho dos EMPREGADOS, com mais de 12 (doze) meses de contrato ativo, serão realizadas com a assistência do SINTTEL/NNF de forma híbrida (presencial ou tele presencial), podendo a EMPRESA optar pela modalidade.
- VIGÊNCIA: O presente instrumento coletivo de trabalho terá sua vigência de 01/04/2022 a 31/03/2023.
- MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DA CCT 2021
Para o “AGREGAMENTO DE VEICULOS”, a empresa fará reajuste de 6% sobre os valores da tabela de agregamento em junho/2022.
Seguindo as premissas e tratativas dos processos e encaminhamentos de negociações coletivas, ratificamos a necessidade e pedido para que a proposta final apresentada seja levada para apreciação dos trabalhadores do segmento.